Código dos Contratos Públicos

Tendo tomado conhecimento de que será votada hoje, no Parlamento, a proposta de alteração ao Decreto que estabelece medidas especiais de contratação pública e modifica o Código dos Contratos Públicos (CCP), que havia sido aprovado na Assembleia da República (AR) e devolvido pelo Presidente da República a este órgão de soberania em dezembro último, a AICCOPN decidiu reiterar as suas preocupações relativas a um Diploma que é, segundo o seu entendimento, essencial para a retoma e desenvolvimento do País.

Alterações não visam problemas estruturais do Código dos Contratos Públicos

Apesar de concordarmos com a introdução de medidas de controlo da legalidade que estiveram na origem do veto do Presidente da República, como seja o “reforço” do papel do Tribunal de Contas, na essência, o Diploma que vai a votação passou ao lado dos grandes problemas estruturais da contratação pública que identificámos no parecer enviado ao Parlamento no âmbito do processo de consulta pública inicial: o cálculo irrealista dos preços base; a falta de critérios obrigatórios e uniformes para identificação de propostas de preço anormalmente baixo; a diferenciação dos regimes de liberação das cauções consoante as obras sejam localizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas, ou a interoperabilidade das Plataformas Eletrónicas. Estes são alguns exemplos de matérias que deveriam ter sido contempladas com soluções concretas e que, lamentavelmente, não tiveram qualquer tratamento.

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Para além de não resolver questões essenciais, para a AICCOPN, as alterações ao Código dos Contratos Públicos vêm ainda agravar um dos aspetos mais contestados da atual lei e que tem passado despercebido: o regime de erros e omissões, que ao desresponsabilizar o dono de obra e transferir toda a responsabilidade para as empresas, constitui um retrocesso inadmissível a uma reforma que tem pouco mais de três anos.

No entender da associação, “está em causa que a mesma “categoria/tipo” de erros tenha que ser detetada em dois momentos autónomos e só em cada um deles (dentro do primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas e nos 60 dias após a consignação), sob pena de o empreiteiro responder por 50% do seu valor, o que se prevê venha a ser fonte de conflitos, com consequências evidentes ao nível do andamento das obras, pois tecnicamente será muito difícil determinar quais os erros que deveriam ser reclamados no primeiro terço do prazo e aqueles que teriam de ser detetados após a consignação.

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A AICCOPN afirma que em suma: tal como irá ser aprovada, a alteração do Código dos contratos públicos vai aumentar os problemas do tecido empresarial e dos donos de obra, potenciar a litigiosidade e, consequentemente, introduzir novos fatores de risco, prejudicando todos os intervenientes, perspetivando-se que a capacidade de tirar partido dos recursos comunitários que estão a ser colocados à nossa disposição para reativar a economia, criar emprego e concretizar os investimentos estruturantes, venha a ficar seriamente comprometida.

Para mais informações

Ana Paula Rodrigues – [email protected]

FONTEAICCOPN
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