O Município de Silves informa que todos os eventos promovidos pela autarquia no decurso do mês de março foram cancelados e serão reagendados em data a anunciar oportunamente. Adicionalmente, os serviços do complexo das piscinas municipais estarão encerrados ao público, durante o referido período, no sentido de prevenir o surgimento de focos contágio de Coronavírus em Silves.
Estas medidas, articuladas com a Autoridade de Saúde Local, têm como objetivo minimizar a possibilidade de contágio por Coronavírus em Silves e no concelho, numa altura em que aumentam os casos deste surto na região.
Coronavírus em Silves: Município implementa medidas preventivas [10 de março]
Adicionalmente, o Município de Silves já ativou internamente o funcionamento do plano de contingência COVID-19 onde são vertidas importantes orientações e recomendações a todos os funcionários, nomeadamente no que respeita à preparação de um possível quadro de contágio interno, identificação das áreas de isolamento internas, procedimentos internos a adotar em situação de caso suspeito e procedimentos inerentes à vigilância e à confirmação de infeção.
O Município de Silves lamenta os transtornos causados e relembra as recomendações emanadas da DGS para autoproteção e prevenção do surto e disseminação do coronavírus em Silves, nomeadamente:
• Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos ou em alternativa usar uma solução à base de álcool;
• Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos ou as refeições após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
• Ao espirrar e tossir, tapar o nariz e boca com o braço ou lenço de papel que deverá ser colocado de imediato no lixo;
• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas;
• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
• Se regressou de uma área afetada, evite contacto próximo com outras pessoas;
• As viagens devem ser restringidas ao estritamente necessário, especialmente para as regiões de risco de transmissão ativa na comunidade (indicadas pela DGS). Caso a deslocação seja considerada imprescindível, a marcação de viagem e alojamento deve ser feita com possibilidade de alteração da data ou cancelamento sempre que possível. Ao regressar recomenda-se o cumprimento do disposto na informação n.º 005/2020, de 27 de fevereiro e no despacho 2836-A/2020, de 02 de março.
• No caso de regresso de região com risco de transmissão ativa de Coronavirus na comunidade, a pessoa deverá contactar de imediato o SNS 24 (808 24 24 24) e aconselhar-se relativamente à necessidade de adotar medidas de isolamento profilático/quarentena.
• Nos 14 dias após o regresso:
• Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade (exceto atividades letivas e profissionais);
• Evitar cumprimentos com contacto físico.
A prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.
Os atuais procedimentos serão alvo de monitorização, pelo que todas as alterações que eventualmente venham a ocorrer serão alvo de comunicação pública.
Silves adota medidas adicionais [19 de março]
A Câmara Municipal de Silves, atenta à evolução do surto de COVID-19, e decorrente do Estado de Emergência decretado pela Presidência da República, informa que encerrará os seus serviços a partir das 14h00 do dia 19 de março. Esta medida, de carácter adicional e excecional, pretende contribuir para conter as possíveis linhas de contágio e controlar a situação epidemiológica em prol da salvaguarda da saúde pública, face a eventuais fontes de contágio e propagação do vírus.
Para atingir tal objetivo com maior eficácia e eficiência, a Presidente da Câmara Municipal de Silves emitiu um despacho onde, adicionalmente às medidas anteriormente ativadas, determina:
» O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
» Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
» Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com os serviços competentes na matéria, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
» Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
» A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas no presente despacho.
Coronavírus em Silves origina suspensão de prazos procedimentais
Adicionalmente foi, ainda, determinada a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais, com efeitos a partir de 13 de março de 2020, data em que foi decretada a suspensão dos atendimentos ao público de carácter presencial.
Estas medidas vigorarão até às 23h59 do dia 2 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que seja feita, a cada momento, da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção de propagação da COVID-19.
O despacho em apreço poderá ser consultado na integra no portal do Município de Silves.
O Município de Silves lamenta os transtornos causados e relembra que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.
Coronavírus em Silves: Município cria linha de apoio social de resposta ao Covid-19 [19 de março]
A Câmara Municipal de Silves criou uma Linha de Apoio Social de resposta ao COVID-19 através do contacto 914 423 191. Esta linha, que funcionará todos os dias, é composta por uma equipa pluridisciplinar da área da Ação Social e Psicologia, e pretende funcionar como um serviço de proximidade, ajudando os munícipes que não tenham qualquer tipo de apoio familiar e que vivam em situação de isolamento ou com condicionamento ao nível de mobilidade, amenizando o impacto provocado pelo Coronavírus em Silves.
De salientar que esta linha trabalhará em estreita articulação com as Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do concelho, IPSS e Corpo Nacional de Escutas, funcionando como elo de ligação entre estas entidades nos casos em que exista uma resposta ainda mais próxima por parte delas.
Município apoia o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve e o centro de Saúde de Silves [19 de março]
Tendo em vista ajudar a responder à situação excecional que se vive, com a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, a qual exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, e decorrente de uma decisão conjunta tomada em reunião da Comunidade Intermunicipal do Algarve, os 16 municípios algarvios irão apoiar a Associação para o Desenvolvimento do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, AD-ABC na aquisição de equipamentos e materiais necessários às unidades hospitalares da região no combate à COVID-19. A lista de materiais e equipamentos necessários às unidades hospitalares da região é composta por 30 ventiladores invasivos, termómetros e material de proteção individual, como máscaras, luvas e fatos.
De salientar que, no total, os 16 municípios do Algarve atribuirão, em conjunto, um apoio financeiro que ascende a um milhão e 300 mil euros, por forma a dotar o Serviço Nacional de Saúde com recursos materiais que permitam contribuir na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19.
Acresce, ainda, referir que no âmbito do incremento da resposta e apoio à população face à atual crise epidemiológica está a ser criada em Silves uma unidade de apoio, que irá funcionar nas instalações do centro de saúde local, que irá cobrir os concelhos de Silves e Lagoa. A Câmara Municipal de Silves será um agente ativo neste processo com a disponibilização de meios e recursos para a sua implementação e manutenção, sempre que as autoridades de saúde locais o necessitarem.
Município vai conceder apoios à atividade económica local para amenizar o impacto do surto [24 de março]
Dadas as implicações da pandemia do novo coronavírus em Silves, nomeadamente na atividade económica local, e, consequentemente, na vida das populações, o Município de Silves encontra-se a avaliar e a preparar diversas medidas de apoio que permitam mitigar e atenuar o momento de exceção e as restrições que o país atualmente enfrenta.
Estas medidas – que irão incluir a compensação e a isenção no pagamento de taxas de ocupação do espaço público, o não pagamento de rendas por parte dos concessionários e arrendatários de espaços municipais, entre outras medidas que se revelem necessárias – pretendem dar um sinal positivo e de confiança para os agentes económicos locais. A tipologia dos apoios, a sua duração e os termos da sua atribuição, será futuramente definida e deverá variar em função dos efeitos concretos e dos impactos reais que a pandemia terá na economia nacional e local.
De referir que a presente iniciativa inclui-se num pacote de medidas anteriormente tomadas pelo atual Executivo, liderado por Rosa Palma, com a preocupação de atenuar estes tempos difíceis na vida de todos, em que estamos empenhados no combate ao novo coronavírus, com o objetivo de regressar à normalidade na nossa sociedade e comunidade o mais rapidamente possível.
O Município de Silves, atento à situação, não deixará de salvaguardar os interesses das suas populações, e pretende, deste modo, aliviar o impacto da pandemia na atividade económica local.
Autarquia repara zonas de apoio à população do concelho [28 de março]
O Município de Silves em articulação com a Subcomissão de Proteção Civil COVID-19, atento ao quadro de saúde nacional e monitorizando o desenvolvimento da pandemia COVID-19 no país, desenvolveram um plano com Zonas de Apoio à População (ZAP’S), procurando antecipar possíveis cenários, com vista a uma resposta rápida em caso de necessidade. Este recurso permitirá acolher grupos específicos da população do concelho que necessitem de ficar em isolamento (designadamente para apoio às lares de idosos), acolher e apoiar, se necessário, elementos das forças da Proteção Civil e do Serviço Nacional de Saúde ou outros a definir pela Delegada de Saúde.
Após validação da Autoridade Local de Saúde estão a ser preparadas três Zonas de Apoio à População (ZAP´s), operacionalizadas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas (SMPCF) do Município de Silves, que estarão em condições de entrar em funcionamento durante a próxima semana, no sentido de mitigar o impacto do coronavírus em Silves.
A ZAP de Silves está localizada junto ao Centro de Saúde de Silves, nas instalações do Instituto Piaget. Nesta primeira fase foram instaladas 50 camas, com a possibilidade de reforço. Para o seu funcionamento em pleno, este equipamento aguarda a chegada de uma unidade portátil (contentor) para banhos e higiene, que será totalmente suportada pelo Município de Silves. .
A esta ZAP irão juntar-se mais duas. Em curso está a operacionalização de uma segunda ZAP no pavilhão municipal de Pêra e na escola EB1 Pêra – com capacidade de 50 camas, e de uma terceira ZAP no pavilhão Municipal de Armação Pêra – que apoiará também grupos específicos da população do concelho que necessitem de ficar em isolamento, com uma capacidade instalada de 80 camas.
A operacionalização destas ZAP’S é o resultado do esforço conjunto entre o Município de Silves, as entidades cooperantes da Subcomissão de Proteção Civil e em particular, o Instituto Piaget de Silves e o Agrupamento de Escolas Silves-Sul, na cedência imediata das suas instalações, o Hotel Vila Galé Náutico (de Armação de Pêra) que, em poucas horas, disponibilizou camas e roupas que permitiram equipar os espaço, contando com a pronta colaboração do Centro Humanitário da Cruz Vermelha de Silves e Albufeira, que procedeu à montagem e organização do espaço.
Importa referir que, pensando nas necessidades de alojamento de profissionais de saúde e outros agentes, o Município de Silves articulou com diversos alojamentos locais e unidades hoteleiras de pequena dimensão do concelho a disponibilização de apartamentos para acolher, em caso de necessidade, agentes de proteção civil e do Serviço Nacional de Saúde que necessitem de alojamento durante os seus períodos de trabalho.
O Município de Silves continuará a trabalhar em toda a linha na implementação de medidas que visem não só a minimização do contágio por COVID-19 no concelho mas, também, o apoio à população afetada e endereça o seu sincero agradecimento às entidades externas colaborantes e a todas as equipas de funcionários da Câmara Municipal de Silves, do SMPCF, Logística, Unidade de Máquinas e Viaturas, Acão Social, Higiene e Segurança no Trabalho, Limpeza Urbana entre outras que têm estado, desde o primeiro momento, na linha da frente para garantir a rápida operacionalização de diversos equipamentos de apoio a este grave problema de saúde pública.
Centro de análises ao Covid-19 de Silves vai entrar em funcionamento na próxima semana [28 de março]
Tendo em vista garantir um serviço de proximidade na despistagem de infetados com COVID-19, o Município de Silves disponibilizou o espaço da Fissul ao centro de análises Aqualab que, ao serviço da ARS, irá realizar testes. Este centro, que irá servir os concelhos de Silves e de Lagoa, estará apto a funcionar no início da próxima semana e efetuará testes a casos devidamente encaminhados pelos canais oficiais da ARS e DGS, permitindo acompanhar de forma mais rigorosa a disseminação do coronavírus nos concelhos de Silves e de Lagoa. A operacionalização deste Centro resulta da estreita colaboração entre o Município de Silves, as entidades cooperantes da Subcomissão de Proteção Civil e a Autoridade Local e Saúde.
O Município de Silves continuará a trabalhar em toda a linha na implementação de medidas que visem não só a minimização do contágio por COVID-19 no concelho mas, também, o apoio à população infetada e endereça o seu sincero agradecimento quer a todas as entidades envolvidas que, de forma célere, têm contribuído em todo o processo; quer às equipas de funcionários da Câmara Municipal de Silves que têm estado, desde o primeiro momento, na linha da frente.
Município de Silves restringe acessos aos estacionamentos junto às praias do concelho [ 31 de março]
Tendo em vista acautelar cenários de propagação de COVID-19, por concentração de pessoas junto à orla costeira, o Município de Silves, em articulação com a Autoridade Marítima, restringiu, desde o passado dia 28 de março, os acessos às zonas de estacionamento da Praia Grande e da praia de Armação de Pêra.
Como forma de monitorização destas zonas, a autarquia promove periodicamente levantamentos destas zonas através do recurso a um drone, medida que, conjuntamente com o reforço de patrulhamento da GNR e Polícia Marítima, permitirá atuar mais rapidamente em caso de necessidade.
O Município de Silves sensibiliza a comunidade para a importância de adoção de comportamentos responsáveis e para a necessidade de todos se manterem em casa, para que, desta forma, se possa ultrapassar esta fase de mitigação por COVID-19, a mais grave das fases de resposta a esta pandemia.
Centro de análises coronavírus em Silves já está em funcionamento [1 de abril]
ntrou hoje, dia 01 de abril, em funcionamento o posto de colheita COVID-19 de Silves, criado para o apoio específico às Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários (ADC-Comunidade). Este centro está localizado na FISSUL e o seu acesso é restrito a casos devidamente encaminhados pelos canais oficiais da ARS e DGS, entidades autorizadas para a prescrição de testes diagnóstico.
De salientar que a prescrição de recolha é efetuada através da marcação prévia, por canais telefónicos, por forma a mitigar os riscos de infeção, dando-se, também, conta que, quando prescrita, existe a possibilidade de recolha domiciliária.
Trata-se de mais uma iniciativa que visa garantir um serviço de proximidade na despistagem de infetados com COVID-19, ao qual o Município de Silves se disponibilizou, desde a primeira hora, com a cedência do espaço da Fissul ao centro de análises Aqualab que, ao serviço da ARS, irá realizar testes ao COVID-19.
Relembramos que este centro irá servir os concelhos de Silves e de Lagoa e a sua operacionalização resulta da estreita colaboração entre o Município de Silves, as entidades cooperantes da Subcomissão de Proteção Civil e a Autoridade Local de Saúde.
O Município de Silves continuará a trabalhar na implementação de medidas que visem não só a minimização do contágio por COVID-19 no concelho mas, também, o apoio à população infetada, tendo para o efeito sido criadas três Zonas de Apoio à População (em Silves, Pêra e Armação de Pêra) e endereça o seu sincero agradecimento quer a todas as entidades envolvidas que, de forma célere, têm contribuído em todo o processo; quer às equipas de funcionários da Câmara Municipal de Silves que têm estado, desde o primeiro momento, na linha da frente.
Procedimentos de marcação de análises:
De acordo com orientações da DGS, o doente ou seu representante, após receber a requisição do teste de COVID-19 deve:
- Contactar telefonicamente o laboratório onde pretende realizar o teste de COVID-19
» contacto do centro de recolha de Silves:
Aqualab | localização: Fissul
Marcações por telefone: 289 580 890
Marcações por email (deverá selecionar apenas um dos endereços): se**********@aq*****.pt ou in**@aq*****.pt fornecendo os seguintes dados obrigatórios: nome, telefone e referência fornecida na mensagem do SNS (composta por 3 códigos)
- Agendar a realização do teste de COVID-19
- A colheita das amostras deve ser realizada no domicílio ou pontos de colheita destinados ao efeito conforme a lista de laboratórios
A realização dos testes laboratoriais deverá ser realizada no prazo máximo de 48 horas, após contacto pelo doente ou seu representante.
A listagem dos contactos dos laboratórios referenciados em todo o país poderá ser acedido em covid19.min-saude.pt
Município de Silves prorroga encerramento dos serviços e suspensão de prazos processuais [3 de abril]
A Câmara Municipal de Silves, atenta à evolução da pandemia por COVID-19, e decorrente da renovação do estado de emergência decretado pela Presidência da República, informa que irá prorrogar, até ao próximo dia 17 de abril, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Os serviços mínimos e essenciais manter-se-ão em funcionamento.
Na prática, em matéria de organização do trabalho no Município de Silves, esta decisão traduzir-se á na prorrogação das seguintes medidas e diretrizes:
» O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
» Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
» Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Sector de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
» Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
» A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de março de 2020 e prorrogadas por via deste despacho.
Para além do mencionado, inclui-se, ainda, nesta prorrogação a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais.
Estas medidas, cujo propósito passa por minimizar os efeitos do coronavírus em Silves, vigorarão até às 23h59 do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
O despacho em apreço poderá ser consultado na integra no portal do Município de Silves em cm-silves.pt/
O Município de Silves lamenta os transtornos causados e informa que tem estado a tomar todas as medidas possíveis para minimizar o contágio desta pandemia no concelho, relembrando que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.
Mercados Municipais do concelho de Silves vão manter-se encerrados [6 de abril]
A Presidente da Câmara Municipal de Silves e os Presidentes de Junta de Freguesia e de Uniões de Freguesias reuniram por videoconferência, no passado dia 3 de abril, no sentido de avaliar a reabertura dos mercados municipais.
Esta avaliação foi ponderada devido à preocupação existente em relação ao impacto económico do coronavírus no concelho de Silves, para os comerciantes e a economia local, uma vez que as grandes superfícies mantêm-se em funcionamento, assim como outros estabelecimentos de venda de bens alimentares.
Foi analisada a possibilidade de ser assegurado, pelas Freguesias e Uniões de Freguesias, a aplicação das mesmas regras de funcionamento já aplicadas às grandes superfícies.
Contudo, atendendo às especificidades do funcionamento dos mercados, não se revelou possível garantir em permanência as regras de distanciamento social, pelo que a decisão foi unânime em manter os mercados municipais encerrados durante o estado de emergência, mantendo a medida preventiva de combate ao surto epidémico do novo coronavírus.
O Município de Silves tem vindo a tomar todas as medidas possíveis para minimizar o contágio desta pandemia no concelho, relembrando que a colaboração de todos é de crucial importância.
Todas as alterações que eventualmente venham a ocorrer serão alvo de comunicação pública.
Polos de educação Ao Longo da Vida costuram fatos de proteção individual para IPSS [7 de abril]
Os Polos de Educação ao Longo da Vida, projeto dinamizado pelo Município de Silves, irão costurar 150 fatos de proteção individual para entrega a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho. Os fatos serão costurados com recurso a um tecido próprio, reutilizável após lavagem a alta temperatura.
Colaborar com as IPSS neste período de pandemia, contribuindo para que os seus profissionais possam continuar o desempenho das suas funções de forma mais segura – para segurança dos próprios e dos utentes – é o principal objetivo desta iniciativa promovida pela Câmara Municipal,que visa combater a propagação do coronavírus em Silves.
Adicionalmente os Polos de Educação do Longo da Vida irão, também, colaborar com a Junta de Freguesia de SB Messines, na confeção do mesmo tipo de equipamento de proteção individual.
Silves Entre 4 Paredes é o novo programa de entretenimento em tempo de Covid-19 [10 de abril]
O Município de Silves lançou recentemente nos seus canais digitais uma nova rúbrica de entretenimento em tempo de COVID-19: Silves entre 4 paredes. Desporto, música e literatura são algumas das atividades propostas pelo Município e que irão, certamente, animar o dia a dia de adultos e crianças, para minimizar os efeitos do isolamento social provocados pelo surto de Coronavírus em Silves.
Apresentar diversos tipos de atividades com vista ao entretenimento e à promoção da atividade física dos munícipes em casa é um dos principais objetivos deste programa.
O Município de Silves relembra para a importância da adoção de comportamentos responsáveis neste período de recolhimento social e recomenda o cumprimento das medidas do estado de emergência.
Município reforça apoios à comunidade para minimizar os efeitos do coronavírus em Silves [15 de abril]
Atendendo à realidade que o país atravessa neste momento, e em particular o concelho de Silves, e dadas as implicações que a pandemia do novo coronavírus está a ter na vida das populações e na atividade económica local, a Câmara Municipal de Silves aprovou, em reunião do executivo realizada a 14 de abril, a implementação de uma série de medidas com vista ao apoio à comunidade e que se traduzem em cinco medidas específicas relacionadas com a ativação do Fundo de Emergência Social, a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e publicidade, a suspensão da cobrança do pagamento de taxas publicitárias, a isenção do pagamento de rendas por parte de concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais e o estabelecimento de medidas de apoio aos utentes dos serviços públicos de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais, que serão, seguidamente, descritas com maior detalhe.
Ativação do Fundo de Emergência Social
A ativação do Fundo de Emergência Social, ao abrigo do artigo 20.º do atual regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, irá permitir o acionamento de todo o tipo de respostas sociais tidas como necessárias e adequadas para mitigar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Em consequência, o Município de Silves vai reforçar a rubrica do orçamento municipal de 2020 destinada à atribuição de apoios sociais, aproveitando, para o efeito, as verbas que advém, nomeadamente, do cancelamento da realização de eventos e atividades municipais.
Isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade
Esta medida, cuja implementação necessita, ainda, de aprovação da Assembleia Municipal de Silves, vigorará durante o período compreendido entre 01 de março e 01 de dezembro de 2020, e abrange todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência. A autarquia abdica assim da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as actividades económicas locais.
Suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias
Por um período de seis meses, compreendido entre 01 de março e 31 de agosto de 2020, será suspenso o prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias.
Liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves, para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais
É concedida a liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais. Esta medida tem efeitos a partir do mês de março de 2020 e vigorará até à possível reabertura dos seus respetivos estabelecimentos de comércio e/ou de prestação de serviços, que se encontram encerrados ou com atividade suspensa em cumprimento de decreto governamental que procedeu à execução da declaração do estado de emergência.
Fixação de condições especiais da prestação do serviço público de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais
Neste âmbito, o Município de Silves concederá um alargamento do prazo de pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento emitidas a partir de março, até junho de 2020 (não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência); e possibilitará, ainda, aos utentes deste serviço público o pagamento dos débitos em prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a partir do início do prazo do pagamento voluntário da fatura em dívida.
Com estas medidas, o Município de Silves, liderado pela Presidente Rosa Palma, vai reforçar a ajuda direta às pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, bem como apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica local, procurando, assim, proteger quer as pessoas e as suas famílias, quer os empresários e os trabalhadores, em face dos impactos sociais e económicos negativos provocados pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
De salientar que as medidas agora aprovadas serão alvo de contínua avaliação e eventual reajustamento, conforme a evolução epidemiológica e a necessidade da situação crítica em que se vive assim o exijam, e não prejudicam outras medidas que o Município de Silves venha a adotar para apoiar as populações e as atividades económicas locais, com o propósito de mitigar e atenuar o momento de exceção e as restrições que o país atualmente enfrenta devido ao estado de emergência nacional decretado com fundamento na verificação de situação de calamidade pública.
Todas as deliberações que deram origem a estas novas medidas de apoio poderão ser consultadas no portal do Município de Silves em cm-silves.pt.
Secretário de Estado das Pescas e Secretária de Estado para a Integração e as Migrações visitam ZAP de Armação de Pera [17 de abril]
Uma delegação liderada pelo Secretário de Estado (SE) das Pescas, José Apolinário, recentemente nomeado pelo Primeiro-Ministro para coordenação da resposta à pandemia por COVID-19 na região do Algarve, e pela SE para a Integração e Migrações, Cláudia Pereira, visitou ontem, dia 16 de abril, a Zona de Apoio à População (ZAP) de Armação de Pêra.
Esta visita, que foi acompanhada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, e por outras entidades, entre as quais a Proteção Civil Distrital, representada pelo comandante Vaz Pinto, e pela Diretora Nacional SEF, Cristina Gatões, teve como objetivo principal sensibilizar a comunidade indiana e nepalesa residente nesta freguesia para as boas práticas na prevenção e proteção face à pandemia, tendo sido distribuídos, junto de representantes das referidas comunidades, Kits informativos sobre o Coronavírus e os apoios disponibilizados, em quatro línguas asiáticas.
Relembramos que a ZAP de Armação de Pêra já se encontra ativa e destina-se à utilização por parte da comunidade indiana e nepalesa em caso de necessidade. Tem uma capacidade de 80 camas e servirá para o isolamento de casos positivos ou de um número elevado de suspeitos. Esta ZAP é um espaço autónomo, onde se pode cozinhar, circular e interagir. A alimentação é fornecida pela Cruz Vermelha de Silves e Albufeira, sob a orientação da Embaixada da Índia.
Município de Silves Implementa programa de apoio social SOS19 no âmbito do Fundo de Emergência Social, visando minimizar o impacto do Coronavírus em Silves e no seu concelho [17 de abril]
SOS19 é o nome do programa de apoio social criado pelo Município de Silves ao abrigo da ativação do Fundo de Emergência Social e que tem por objetivo permitir respostas sociais elegíveis pela aplicação do artigo 20.º do regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade em tempo de COVID19.
A ativação do Fundo de Emergência Social surge numa altura em que foi renovado, pelo Presidente da República, o estado de emergência devido à pandemia por coronavírus, e teve origem na deliberação tomada em reunião do Executivo Municipal, realizada a 14 de abril último. A sua ativação irá permitir que, quando estejam em causa situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pela situação de calamidade pública existente, o Município de Silves possa:
1) Atribuir apoios nas situações em que o rendimento mensal (per capita) ilíquido do requerente seja superior a 65% do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade;
2) Atribuir apoios em regime de complementaridade nas situações em que os requerentes do apoio já se encontrem a beneficiar de apoio concedido para o mesmo fim por outro regime de proteção social, e este for considerado manifestamente insuficiente para colmatar a carência social diagnosticada; e,
3) Atribuir apoios não previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, sempre que for considerado necessário e indispensável para colmatar a carência social diagnosticada. Neste caso, o programa SOS19 permite que seja possível atribuir apoios sociais, ainda que não estejam previstos no citado regulamento municipal, a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, independentemente de reunirem as condições de elegibilidade para tal ou de já beneficiarem de outros apoios sociais, desde que estes sejam considerados manifestamente insuficientes para suprir a situação de carência ou de vulnerabilidade diagnosticada.
As respostas sociais suportadas pelo Fundo de Emergência Social destinam-se, única e exclusivamente, a atenuar, suprir ou colmatar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pela situação de calamidade pública provocada pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
Os pedidos de apoio social ao abrigo do programa SOS19 devem ser formalizados junto do Serviço de Ação Social, através do e-mail sa******@cm*******.pt , devendo, para o efeito conter:
» A identificação do requerente;
» A descrição do tipo de apoio pretendido;
» A justificação do pedido de apoio;
» A caracterização da situação socioeconómica da pessoa e/ou agregado familiar em causa relativamente ao último trimestre; e,
» O preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito (em cm-silves.pt/pt), devidamente preenchido e assinado.
Os pedidos de apoio social serão alvo de análise por uma equipa técnica do Serviço de Ação Social, que solicitará a documentação necessária para a instrução do processo e fará a respetiva avaliação da situação social.
Com a ativação do Fundo de Emergência Social, é fortalecida a capacidade de intervenção do Município na ajuda direta às pessoas e famílias afetadas pela crise económica e social provocada pelo surto epidémico, garantindo, assim, uma resposta de proximidade no âmbito das capacidades financeiras da autarquia, e sempre complementar aos apoios que o Governo tem vindo a concretizar, que permita levar algum conforto e tranquilidade à vida das pessoas num momento tão delicado e problemático como este que estamos a enfrentar, mitingando o impacto social do Coronavírus em Silves e nas suas gentes.
Município de Silves prorroga encerramento dos serviços e suspensão de prazos processuais e procedimentais até 3 de Maio [20 de abril]
Considerando a evolução da pandemia por COVID-19, e a recente renovação do estado de emergência decretada pela Presidência da República, a Câmara Municipal de Silves informa que irá prorrogar, até ao próximo dia 03 de maio, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Os serviços mínimos e essenciais manter-se-ão em funcionamento.
Na prática, em matéria de organização do trabalho no Município de Silves, esta decisão traduzir-se á na prorrogação das seguintes medidas e diretrizes:
» O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
» Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
» Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Sector de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
» Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
» A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de março de 2020 e prorrogadas pelos despachos municipais de 02 e 17 de abril de 2020.
Para além do mencionado, inclui-se, ainda, nesta prorrogação, a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais.
Estas medidas vigorarão até às 23h59 do dia 03 de maio de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
O despacho em apreço poderá ser consultado na íntegra no portal do Município de Silves em www.cm-silves.pt .
O Município de Silves lamenta os transtornos causados e informa que tem estado a tomar todas as medidas possíveis para mitigar o contágio desta pandemia no concelho, relembrando que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.
Executivo municipal decide, a 4 de maio, procedimentos de reabertura dos serviços municipais [30 de abril]
O Executivo Permanente da Câmara Municipal de Silves irá reunir na próxima 2.ª feira, dia 4 de maio, com os dirigentes e responsáveis dos serviços municipais para avaliar os termos e condições de reabertura dos serviços e instalações municipais que foram encerrados ao público durante o estado de emergência. Entretanto, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais manter-se-á até às 23h59 do próximo dia 05 de maio.
Consciente de que, apesar do desconfinamento, deve manter-se todo o importante esforço da autarquia na prevenção e mitigação da pandemia do novo coronavírus em Silves, causador da doença COVID-19, em especial nos locais de trabalho dos seus trabalhadores, o Município pretende, assim, através da realização desta reunião, definir uma estratégia que permita assegurar a correcta implementação das medidas que vierem a ser decretadas para que os trabalhadores dos serviços municipais possam organizar o seu regresso ao local de trabalho com a necessária confiança que todos podem voltar a conviver e a trabalhar com segurança, saúde e bem-estar.
De salientar que o estado de emergência não será renovado pelo Presidente da República, e atendendo às novas medidas que o Governo pondera decretar com o propósito de permitir o desconfinamento mediante o levantamento faseado de restrições e a consequente reabertura progressiva da economia, cumpre garantir que o regresso dos trabalhadores do Município de Silves ao seu local de trabalho ocorra de forma gradual e organizada, com as devidas condições de segurança.
O despacho de prorrogação do encerramento dos serviços e da suspensão de prazos processuais e procedimentais até ao final do dia 5 de maio, poderá ser consultado na integra em cm-silves.pt.
Coronavírus em Silves: Mercados Municipais do concelho vão reabrir [30 de abril]
No âmbito da implementação gradual do desconfinamento mediante o levantamento faseado de restrições e a consequente reabertura progressiva da economia, a Delegada Local de Saúde Pública em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal de Silves e os Presidentes de Junta das Freguesias e Uniões de Freguesias, têm vindo a realizar avaliações presencias a todos os mercados municipais, analisando as características e necessidades de cada um para que possam voltar a entrar em funcionamento a partir do próximo dia 5 de maio (3.ª feira), mediante o cumprimento de regras de distanciamento social e higienização dos espaços conforme indicação da DGS.
Neste sentido, por forma a permitir a reabertura em segurança dos mercados municipais, a Delegada Local de Saúde Pública, a Presidente da Câmara Municipal de Silves e os Presidentes de Junta das Freguesias e Uniões de Freguesias realizaram reuniões com todos os comerciantes que exploram espaços nos mercados, no sentido de concertar e esclarecer as regras que terão de ser observadas para permitir o reinício da atividade, nomeadamente:
– Afixação de informação relevante alusiva às regras de higiene e condutas sociais a adotar;
– O controlo de acessos em função da capacidade de carga legalmente prevista, tendo em conta, designadamente, a área e as especificidades arquitectónicas do espaço;
– Definição de um fluxo de circulação perfeitamente perceptível para os utilizadores do espaço;
– Colocação de linhas de contenção ou, quando possível, implementadas barreiras físicas, que permitam salvaguardar distâncias mínimas, permitindo manter o distanciamento social e evitar a tendência de tocar nos produtos e reduzir a hipótese de contaminação por contacto ou por gotículas, particularmente relevante nas bancas de venda de peixe;
– Colocação de dispensadores de álcool gel para a desinfeção das mãos na entrada principal e em diferentes locais no interior do espaço;
– Acionar um plano de limpeza e higienização do espaço, identificando-se claramente a periodicidade da intervenção e quem a executou, podendo ficar registada e afixada a informação no placard criado na entrada para informação importante ao público;
– Obrigatório o uso de máscara no interior do mercado;
No que aos comerciantes diz respeito, os mesmos deverão instalar dois dispensadores de álcool gel, um para uso próprio e outro para os clientes, utilizar equipamento de protecção individual obrigatório, como máscara e/ou viseira, tendo ainda sido definido o protocolo de higienização de mãos no decorrer da venda e manuseamento de produtos, assim como foi estabelecida a entrada exclusiva para reabastecimento de produtos.
Município de Silves reabre gradualmente os serviços [6 de maio]
Conforme anunciado a 4 de maio, e decorrente da declaração do estado de calamidade pelo Governo e das medidas de desconfinamento a implementar, a Câmara Municipal de Silves irá proceder à reabertura gradual dos serviços municipais encerrados durante o estado de emergência, a partir de hoje, dia 6 de maio. O atendimento será privilegiado através de contacto telefónico, e email ou skype, ficando condicionado o atendimento presencial apenas a situações urgentes e inadiáveis, mediante marcação prévia e sujeito ao cumprimento de regras de segurança específicas.
Desta forma, para efeitos de atendimento pelos serviços do balcão único (que têm linhas dedicadas para os serviços de taxas e licenças, execuções fiscais e contraordenações, águas e saneamento, gestão urbanística, recursos humanos e tesouraria), veterinário municipal, educação e ação social, os munícipes deverão optar, preferencialmente, pela realização de chamada telefónica ou envio de email para os seguintes contactos:
BALCÃO ÚNICO
Telefone: 282 440 800 (atendimento com linhas dedicadas)
Taxas e Licenças
at******************@cm*******.pt (email e skype)
Execuções Fiscais e Contraordenações
at**************@cm*******.pt (email e skype)
Águas e Saneamento
at********************@cm*******.pt (email e skype)
Gestão urbanística
at********************@cm*******.pt (email e skype)
Recursos Humanos
at********************@cm*******.pt (email e skype)
Tesouraria
at**************@cm*******.pt (email e skype)
EDUCAÇÃO
Telefone: 282 440 815 | email: ed******@cm*******.pt
AÇÃO SOCIAL
Telefone: 282 440 831 | email: sa******@cm*******.pt
GABINETE MÉDICO-VETERINÁRIO
Telefone: 282 440 813 | email: ve*******************@cm*******.pt
No caso do atendimento presencial resultante de situações urgentes e inadiáveis, o munícipe deverá agendar previamente o atendimento e dirigir-se aos serviços municipais apenas no dia e hora agendados, respeitando e cumprindo as regras de segurança de acesso a espaços públicos fechados, nomeadamente através da utilização obrigatória de máscara e cumprindo as regras de etiqueta respiratória e de distanciamento de segurança. Serão, ainda, instalados na zona de entrada dos serviços de atendimento público, dispensadores de solução líquida de base alcoólica para utilização dos utentes para efeitos de higienização das mãos.
Relembramos que os equipamentos municipais de natureza desportiva, cultural, lúdica e recreativa, irão permanecer encerrados e os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos continuarão suspensos.
Estas medidas irão vigorar até às 23h59 do dia 19 de maio de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção de propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), podendo o respetivo despacho ser consultado na integra em cm-silves.pt
Pólos de Educação Ao Longo da Vida do concelho de Silves costuram mais de uma centena de fatos proteção individual [07 de maio]
Após o desafio lançado pelo Município, as utentes dos Polos de Educação do Longo da Vida de Silves, Armação de Pêra, Pêra e SB Messines, juntaram-se à luta contra a disseminação do coronavírus em Silves e procederam à confeção de mais de uma centena de fatos de proteção individual, compostos por calças, túnica e máscara, para distribuição pelas IPSS do concelho.
Estes equipamentos de proteção individual, confecionados com recurso a um tecido próprio, reutilizável após lavagem a alta temperatura, foram distribuídos pelas seguintes IPSS do concelho: Associação Humanitária São Marcos da Serra, Centro Cultural de Social João de Deus de São Bartolomeu de Messines, Centro Paroquial de Pêra, Santa Casa da Misericórdia de Alcantarilha, Santa Casa da Misericórdia de Armação de Pêra, Santa Casa da Misericórdia de Silves, Lar Quinta de São Sebastião e Lar Nosso Cantinho; contribuindo, desta forma, para que as referidas instituições possam desempenhar as suas funções de forma mais segura quer para os seus utentes, quer para os próprios profissionais.
A Câmara Municipal de Silves endereça o seu agradecimento e reconhecimento pelo trabalho, envolvimento e dedicação de todas as utentes dos Polos de Educação do Longo da Vida na confeção deste equipamento tão importante na proteção e luta contra o COVID-19, e, também, à Lauret Confeções, empresa que, a título gracioso, cortou o tecido dos fatos de proteção, gesto que muito contribuiu para a célere confeção dos mesmos.
Testes em lares dão negativo [14 de maio]
Utentes e funcionários dos lares do concelho de Silves foram testados à COVID-19 pelas Equipas do Algarve Biomedical Center (ABC), entre os dias 16 de abril e 9 de maio, tendo os resultados sido negativos.
Nesta operação foram rastreadas oito entidades de resposta de apoio a idosos e duas unidades de cuidados continuados, num total de 351 utentes e 257 funcionários.
O Município de Silves congratula-se com os resultados obtidos, felicitando o excelente trabalho efetuado pelas instituições de apoio à 3.ª idade do concelho na adoção de medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19.
Município aposta na de segurança de funcionários e utentes na reabertura gradual dos serviços [14 de maio]
O Município de Silves tem vindo desde o dia 6 de maio a proceder à reabertura gradual dos serviços encerrados durante o estado de emergência. Para que esta reabertura se efetue em segurança, a autarquia silvense procedeu à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), adequados à especificidade de cada tarefa, que permitirão garantir maior segurança aos seus colaboradores no regresso à sua atividade laboral.
Até ao momento, foram distribuídas 160 viseiras, 4000 máscaras descartáveis, 2000 pares de luvas e 100 dispensadores de álcool gel, estando, ainda, em fase de aquisição outros tipos de equipamentos de proteção individual. Tiveram lugar, ainda, diversas ações de sensibilização, dinamizadas pelos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Recursos Humanos, com o objetivo de garantir a melhor segurança dos trabalhadores em contexto da prevenção do contágio pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), responsável pela disseminação da doença COVID-19. A importância da adoção de práticas associadas a uma conveniente higienização das mãos e à aplicação das regras em matéria de etiqueta respiratória e do distanciamento social adequado, preconizados pela DGS; exemplificação de boas práticas laborais a adotar consoante o tipo de trabalho a desenvolver e as características do local de trabalho; e a indicação dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para cada situação laboral (incluindo a forma adequada de colocação, de remoção e de manutenção, quando aplicável), foram alguns dos conteúdos abordados nestas ações.
Acresce referir que, ainda neste contexto, foram adotadas outras metodologias de funcionamento interno que promovam a segurança dos diversos colaboradores, onde cada um dos serviços funcionará de acordo com a sua especificidade. Estas metodologias poderão implicar a adoção do regime de jornada contínua, horários desfasados, rotatividade de equipas de trabalho, entre outras.
Relembramos que, neste momento, o atendimento municipal é efetuado através de meios preferenciais como o recurso ao telefone, email e videochamada, disponíveis em cm-silves.p. Excecionalmente, o atendimento público presencial e o atendimento técnico ficarão condicionados a situações urgentes e inadiáveis ou estritamente indispensáveis, mediante marcação prévia através de contacto telefónico, sendo, nestes casos, obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência nos edifícios e serviços de atendimento ao público (obrigatoriedade apenas dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável), impondo-se o cumprimento do dever de etiqueta respiratória e de distanciamento físico. O Município de Silves assegura, ainda, a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica para os trabalhadores e utentes dos serviços de atendimento ao público, junto de todas as entradas e saídas do edifício público, assim como no seu interior, em localizações adequadas para a desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
Para mais informações:
Gabinete de Informação e Relações Públicas – Município de Silves
T. 282 440 800 Ext: 1110 | Fax: 282 440 850 |
co*********@cm*******.pt