Racismo em Portugal: estudo COMBAT avalia a legislação anti- discriminação racial

80% dos processos instaurados pela Comissão pela Igualdade e Contra a Discriminação Racial nas áreas da educação, habitação/vizinhança e forças de segurança, entre 2006 e 2016, ao abrigo das leis 134/99 e 18/2004, foram arquivados, revela um estudo do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC).

racismo em portugal
Coordenadora do estudo COMBAT, sobre racismo em Portugal, concluiu que 80 dos processos são arquivados

O estudo COMBAT – O combate ao racismo em Portugal: uma análise de políticas públicas e legislação antidiscriminação, liderado pela investigadora Silvia Rodríguez Maeso, teve por objetivo uma análise integrada inovadora das iniciativas políticas multinível para a integração e disposições legais antidiscriminação, e sua relação com uma diversidade de agentes sociais e políticos.

As conclusões da investigação, que envolveu investigadores de várias áreas (Sociologia Política, Sociologia da Educação, Sociologia do Direito e Antropologia), vão ser apresentadas dia 28 de fevereiro, durante o seminário “O estado do racismo em Portugal: a legislação de combate à discriminação racial em debate”, que tem lugar, às 11 horas, no Museu do Aljube, em Lisboa.

«20 anos após a promulgação da lei que proíbe e sanciona a discriminação racial (Lei 134/99 de 28 de agosto) e 15 anos volvidos da transposição da Diretiva Europeia de Igualdade Racial 2000/43/CE (Lei 18/2004 de 11 de maio) para a ordem jurídica portuguesa, considera-se urgente a abertura de um debate público sobre a implementação e efetivação desta legislação. Como tal, o projeto COMBAT teve como um dos seus principais objetivos colmatar um vazio que persiste ao analisar o racismo em Portugal: o papel da legislação no combate à discriminação racial», nota Silvia Rodríguez Maeso.

Nesse sentido, o projeto analisou os processos de contraordenação instaurados pela CICDR (ao abrigo das leis 134/99 e 18/2004), entre 2006 e 2016, e findos até 20 de fevereiro de 2020, em três áreas específicas: educação, habitação/vizinhança, e forças de segurança, num total de 106 processos. Segundo os dados oficiais publicados pela CICDR para o período entre setembro de 2005 e 2015, a análise abarcou 45% da totalidade de processos instaurados pela Comissão nesse período.

Racismo em Portugal: apenas 5,8% dos processos resultaram em condenação efetiva

Os resultados do estudo mostram que «80% dos processos foram arquivados, sendo 22% por prescrição, mas este valor atinge os 47% relativamente aos processos arquivados por prescrição na área da habitação/vizinhança. 7,5% dos processos resultaram em condenação (considerando as condenações impugnadas e anuladas em tribunal, seriam 5,8% de processos que resultaram em condenação efetiva)», revela a coordenadora do COMBAT.

No que respeita ao teor das queixas apresentadas, «34,6% das queixas referem a discriminação com base na origem étnico-racial afrodescendente/origem africana/negro; 17% com base na origem étnico-racial cigana; 44% com base na nacionalidade (principalmente, nacionalidade brasileira, ucraniana, romena e moldava)», afirma Silvia Rodríguez Maeso.

Segundo a investigadora do CES, da Universidade de Coimbra, a análise efetuada no âmbito do estudo tem revelado uma série de elementos que merecem atenção: «práticas institucionais negligentes, que se revelam no número elevado de arquivamento por prescrição (tanto no âmbito da CICDR como das inspeções competentes em cada área); a falta de resposta atempada e os conflitos negativos de competências indicam falhas sistemáticas no acesso à justiça e desproteção dos cidadãos perante os processos burocráticos; e a ausência de desenvolvimento de uma doutrina jurídica e jurisprudência no âmbito da discriminação racial».

Há uma desproteção dos queixosos

Verifica-se ainda «uma desproteção do/a queixoso/a no processo de instrução, nomeadamente, na apreciação da prova produzida e no apuramento dos factos, sobretudo na área relativa à intervenção das forças de segurança. Por outro lado, identifica-se a persistência de um entendimento limitado por parte dos órgãos competentes do que constituiria “ódio racial” ou discriminação racial, que está presente também na forma como o racismo é traduzido na legislação», conclui.

Este estudo foi financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) através de fundos nacionais e pelo FEDER através do Programa Operacional Competitividade e Inovação COMPETE 2020.

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Cristina Pinto

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FONTEUniversidade de Coimbra
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