Início Covid-19 APSEI esclarece quanto a deslocações para o trabalho durante estado de emergência

APSEI esclarece quanto a deslocações para o trabalho durante estado de emergência

Estão permitidas as deslocações para o desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho. Colaboradores devem fazer-se acompanhar de comprovativo da relação laboral e comprovar que se deslocam para cumprir o trabalho.

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros, que regulamenta o Decreto-lei Presidencial, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança vem esclarecer que na área da segurança e da manutenção, e outras atividades relacionadas, não haverá impedimentos ao trabalho durante o estado de emergência, desde que a empresa em causa cumpra com todas as regras e cuidados sanitários – se tal não se verificar, comete um crime grave.

Deverá fazer-se acompanhar de um documento que justifique as deslocações no âmbito de trabalho durante o estado de emergência

Estão permitidas as deslocações para o desempenho de atividades profissionais, consideradas essenciais, que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho, nas quais devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde. É essencial que os trabalhadores mantenham consigo o comprovativo da relação laboral, emitida pela entidade patronal, e evidenciar a justificação da deslocação em trabalho.

Salienta-se que o fundamento para as deslocações deve ser definido e devidamente fundamentado, adaptado à realidade de cada empresa ou profissional, com base no apoio técnico/jurídico adequado.

As limitações apresentadas neste Estado de Emergência não se aplicam às atividades de comércio por grosso, à prestação de serviços entre operadores económicos e à prestação de serviços na área da hotelaria, salvo no que concerne aos serviços de restauração, nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio. Existe, sim, a obrigatoriedade de que os respetivos operadores devem cumprir as regras de higiene e as demais recomendações das autoridades de saúde.

O Governo garante a obrigatoriedade de manutenção/verificação de segurança, por exemplo, das instalações e dos estabelecimentos essenciais ao normal funcionamento das pessoas – assim, se a sua empresa se encontra a laborar e necessita de serviços exclusivamente prestados por empresas/profissionais habilitados do setor (por setor, entenda-se a segurança contra incêndio, segurança eletrónica, segurança no transporte de mercadorias perigosas e segurança e saúde no trabalho), poderá recebê-los justificando devidamente esta necessidade com um pedido de serviço.

O Estado de emergência não diminui a importância das empresas e profissionais associados da APSEI, que continuam as suas atividades, de forma a garantir os trabalhos ou prestações de serviço essenciais ao normal funcionamento e segurança da população e das empresas.

Nesta fase particularmente exigente que o país se encontra a passar, a APSEI tem desenvolvido vários documentos de apoio aos seus associados e mantém a sua atividade, recorrendo ao teletrabalho. Porque a Segurança não pode estar de quarentena, a APSEI reforça a necessidade de união e colaboração mútua de todos os portugueses, a quem pede responsabilidade e resiliência.

Sobre a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança:

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança nasceu em 2005 e tem como missão representar as empresas e profissionais da Segurança com o intuito de impulsionar o crescimento sustentado deste setor em Portugal. Agrega mais de 670 associados, empresas e profissionais que trabalham na área da Prevenção e Segurança.

Para mais informações, por favor, contactar:

Andreia Ramos | an***********@ed*.pt | 936 101 395

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