A Câmara Municipal de Melgaço anunciou que vai assegurar a realização de testes de despiste e diagnóstico do novo coronavírus COVID-19 para os utentes e profissionais das instituições do concelho, tendo contratualizado com um laboratório que assegurará a realização destes localmente, evitando-se deslocações dos possíveis infetados. Uma abordagem que permite e visa diminuir o risco de contágio do coronavírus em Melgaço.
Para aceder aos testes, as instituições deverão proceder à identificação do caso, devidamente referenciado pelo Centro de Saúde ou pelo médico responsável dessa entidade com o envio de documento comprovativo, junto do Gabinete de Apoio à Presidência via e-mail [email protected].
A autarquia anunciou ainda mais medidas de reforço às já implementadas com o objetivo de reduzir o impacto provocado pela pandemia no município. Foi disponibilizada a cantina do Agrupamento de Escolas de Melgaço para apoio alimentar em caso de necessidade, está a ser preparado o Pavilhão Gimnodesportivo do Centro de Estágios para Hospital Avançado e está já ativada a Pousada da Juventude para alojamento de profissionais de saúde. Refira-se ainda que as reuniões de câmara serão realizadas por vídeo conferência. Encontra-se também já em curso a higienização dos espaços e equipamentos públicos.
- Isenção de juros de mora no atraso do pagamento das faturas referentes aos serviços prestados pelo Município até final de junho, bem como suspensão dos cortes do serviço de abastecimento de água;
- Suspensão do pagamento de rendas dos estabelecimentos comerciais propriedade do Município até final de junho;
- Suspensão do pagamento de rendas dos espaços em funcionamento no Mercado Municipal até final de junho;
- Suspensão do pagamento de taxas referentes à utilização das bancas do mercado Municipal e lugares da Feira Semanal até final de junho;
- Suspensão do pagamento de licenças das esplanadas dos estabelecimentos ligados à restauração.
- Encerramento dos serviços, assegurando estarem garantidos os serviços de água, saneamento e resíduos, da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Melgaço e da Comissão Municipal de Proteção de Pessoas Idosas de Melgaço;
- Criação de condições para os colaboradores da autarquia asseguram em teletrabalho a prestações de serviços à população;
- Cancelamento/adiamento dos eventos até ao final de abril;
- Isenção total das tarifas nos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os consumidores não domésticos. Esta medida abrange indústrias, comércios, serviços e equiparados (abril e maio);
- Aplicação do 1º escalão relativo à tarifa variável nos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos, a todos os consumidores domésticos (famílias). O primeiro escalão é o valor mais baixo, o que vai ajudar as famílias, uma vez que estando em casa e consumindo mais, usufruirão desta forma de um significativo desconto (abril e maio);
- A oferta de equipamento de proteção individual às IPSS, Santa Casa da Misericórdia e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Melgaço. A autarquia está a distribuir 10 mil luvas e 1500 máscaras;
- Apelo ao isolamento social através de mensagem de voz emitida pelo carro da proteção civil, outdoors, redes sociais e flyers, em todo o concelho;
- Reforço da ação da GNR, enquanto fator dissuasor da utilização do espaço público.
Autarca de Melgaço defende ação musculada e imediata no centro de saúde [03 de abril]
O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista, está a desenvolver todas as diligências para que a ULSAM e a Tutela tomem medidas drásticas no Centro de Saúde de Melgaço, após cinco profissionais terem testado positivo para a COVID-19. A autarquia disponibilizou testes a todos os que trabalham nesta unidade de saúde e reclama ação rápida.
Manoel Batista alerta para a situação, afirmando que “manter profissionais de saúde, pertencentes a um núcleo já com cinco infetados, a prestar serviços à comunidade, representa um risco de contágio cruzado muito elevado, quando ainda se aguardam os resultados aos 15 profissionais entretanto colocados em isolamento”.
Esta tarde, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho reuniu para analisar o pedido de Manoel Batista, tendo no final do encontro informado a autarquia de que o Centro de Saúde vai continuar em funcionamento com os serviços mínimos assegurados pelos colaboradores que não apresentaram sintomas, sendo que o atendimento dos doentes em área dedicada à COVID-19 passará a ser feito na ADC de Monção.
O autarca exige o encerramento temporário desta unidade de saúde para que seja realizada uma desinfestação profunda para minimizar o risco de contágio de coronavírus em Melgaço, tendo a autarquia diligenciado já esses serviços.
Autarquia e Cruz Vermelha recolhem bens essenciais para ajudar famílias mais carenciadas [23 de abril]
O Município de Melgaço e a Delegação local da Cruz Vermelha Portuguesa lançaram uma campanha de recolha de géneros alimentícios, artigos de higiene pessoal e de limpeza para apoiar o número crescente de famílias que tem recorrido à Loja Social.
Sob o mote #OSeuContributoéImportante!, a iniciativa pretende fazer face à atual conjuntura minimizando o impacto social do Coronavírus em Melgaço e na sua população. De acordo com a Cruz Vermelha Portuguesa, em consequência da emergência de saúde pública que se vive atualmente, do aumento do desemprego e consequente aumento ou agravamento das situações de carência económica, são cada vez mais os pedidos de apoio.
A autarquia está também a apoiar várias famílias que se encontram perante uma situação de vulnerabilidade socioeconómica, casos esses devidamente identificados, para que tenham acesso a bens essenciais para uma alimentação saudável e equilibrada. A iniciativa decorre em articulação com a Loja Social.
Os produtos poderão ser entregues na Loja Social Cruz Vermelha Portuguesa, sita na Avenida Capitão Salgueiro Maia – Melgaço, às segundas, quartas e sextas-feiras de manhã, entre as 10h00 e as 12h00.
Ministério da Saúde regula seguimento clínico de doentes de Covid-19 que habitem em estabelecimento residêncial para pessoas idosas [26 de abril]
O Presidente da Câmara Municipal de Melgaço congratula-se com a publicação em Diário da República do Despacho º 4959/2020 que materializa o que sempre reivindicou junto da Tutela. Em Despacho agora publicado é determinado que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.
O referido despacho estipula que:
1 — O seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do agrupamento de centros de saúde (ACES) da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.
2 — Cabe às Unidades de Saúde Pública, com o envolvimento de outras unidades funcionais dos ACES da respetiva área de intervenção, assegurar que os profissionais dos estabelecimentos referidos no número anterior têm formação adequada nos seguintes domínios, de acordo com as regras definidas pela Direção -Geral da Saúde:
a) Utilização de equipamento de proteção individual;
b) Cumprimento das regras de higiene e etiqueta respiratória;
c) Higienização correta e regular de espaços, superfícies e objetos;
d) Implementação de medidas de separação dos utentes;
e) Organização do trabalho adequada a prevenir a propagação da infeção por SARS -CoV -2. www.dre.pt N.º 81 24 de abril de 2020 Pág. 61 Diário da República, 2.ª série PARTE C.
3 — A realização de testes laboratoriais de diagnóstico da infeção por SARS -CoV -2, pela metodologia de RT -PCR, aos profissionais dos estabelecimentos referidos no n.º 1 e aos profissionais das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) assume caráter prioritário, face à necessidade de garantir que os mesmos se mantêm saudáveis e ao risco que comportam para a transmissão da infeção.
4 — Cabe aos profissionais de saúde das Unidades de Cuidados na Comunidade, ou de outras unidades funcionais dos ACES da respetiva área de intervenção, apoiar, na medida do necessário, a colheita de amostras biológicas para realização dos testes laboratoriais de diagnóstico aos profissionais e utentes, dos estabelecimentos e unidades referidos no número anterior, em articulação com a entidade responsável pelo processamento das respetivas amostras.
5 — O regime estabelecido no presente despacho aplica -se a todos os estabelecimentos de apoio social a pessoas idosas de cariz residencial, independentemente do seu estado de licenciamento, merecendo os respetivos utentes o mesmo tipo de acompanhamento por parte das estruturas de saúde envolvidas.
Para mais informações
Sara Pereira | E. [email protected] | T. 969 290 280